O reconhecimento da união estável é o processo legal pelo qual um casal que vive em união estável formaliza sua relação perante a lei. A união estável é reconhecida quando um casal convive de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, mas sem a formalização do casamento.
A dissolução da união estável é o processo pelo qual um casal que vive em união estável encerra legalmente seu relacionamento. Assim como no casamento, a dissolução da união estável pode envolver questões como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
O reconhecimento e a dissolução da união estável oferecem aos casais uma alternativa ao casamento tradicional, proporcionando os mesmos direitos e deveres legalmente reconhecidos. Esses processos são especialmente importantes para casais que optam por não se casar formalmente, mas desejam estabelecer seus direitos e responsabilidades em relação ao relacionamento.
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