O divórcio judicial é o processo pelo qual um casal encerra legalmente seu casamento através do sistema judicial. Esse método envolve a intervenção de um juiz e geralmente é necessário quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre questões como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, é uma opção mais rápida e simplificada para encerrar um casamento quando as partes estão de acordo com os termos do divórcio.
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