O inventário judicial é o processo pelo qual os bens de uma pessoa falecida são inventariados e distribuídos aos herdeiros sob a supervisão do Poder Judiciário. Este procedimento é necessário quando não há um acordo amigável entre os herdeiros ou quando há disputas sobre a partilha dos bens.
O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é uma opção mais rápida e simplificada para a partilha de bens deixados por uma pessoa falecida, quando não há disputas entre os herdeiros.
A escolha entre o inventário judicial e extrajudicial depende das circunstâncias individuais de cada caso. O inventário judicial é necessário quando há disputas entre os herdeiros ou quando é necessário resolver questões legais complexas, enquanto o inventário extrajudicial oferece uma solução mais rápida e econômica para casos em que há acordo entre os herdeiros.
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